O que é usucapião? Como funciona?

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O que é usucapião? Como funciona?

Certamente você já deve ter ouvido falar pelo menos alguma vez nessa modalidade jurídica, chamada de usucapião. No entanto, você sabe exatamente o que isso significa?

Até porque, o usucapião pode ser algo que resguarde o seu direito de continuar possuindo a sua moradia em determinadas situações, evitando que você venha a perder a posse do bem.

Ou seja, ao cumprir alguns requisitos, mesmo que você não seja propriamente o dono de um imóvel, ainda sim, será possível ter o direito resguardado e continuar com a posse do bem.

Por fim, para que você possa entender melhor, veja a seguir tudo sobre o que é usucapião e como isso funciona na prática.

O que é usucapião?

O usucapião é uma maneira legalizada de conseguir estabelecer moradia, atividade econômica ou até subsistência sob um imóvel, mesmo que ele pertença a outra pessoa.

Dessa forma, estamos falando de um termo que veio derivado do latim, que tem o significado de adquirir pelo uso, se tornando oficial aqui no Brasil desde o Século XX com a elaboração do Código Civil de 1916.

Desde 1916 com o seu surgimento, a modalidade veio se aperfeiçoando no código jurídico, sendo hoje um dispositivo presente na constituição Federal vigente com foco principalmente em evitar que um bem, principalmente imóvel, venha a ficar abandonado.

Lembrando que por mais que os imóveis sejam os principais bens que a modalidade é integrada, vale citar que ele é válido também para prédios, veículos, equipamentos, bens móveis e outros.

Como funciona o usucapião?

Atualmente, todas as regras relacionadas ao usucapião estão previstas no Artigo 1.238 do Código Civil e na Constituição Federal, trazendo os casos que se aplica.

Em boa parte dos casos, a lei entra funciona em relação ao tempo que o individuo se manteve usando o imóvel ou o determinado bem.

No entanto, isso varia conforme algumas características do imóvel e bens, sendo os principais tipos de usucapião:

Extraordinária

A modalidade de usucapião do tipo extraordinária que consegue garantir a aquisição do imóvel independente do justo título (contrato de compra e venda do imóvel), acordo entre as partes ou até mesmo da regularização ou registro do imóvel.

Nesse caso, a usucapião pode ser usado se a pessoa tiver em posse do bem ou imóvel sem interrupção e pacificamente durante 15 anos.

Esse tempo pode diminuir para 10 anos, caso o posseiro tiver fixado moradia, obras ou tiver exercido atividade comercial no local.

Ordinária

Na modalidade ordinária, para o usucapião se tornar válido é preciso apresentes o contrato de compra e venda do imóvel (justo título), e também comprovar a boa-fé de quem tomou posse.

Além disso, para se torne valido, é preciso que o posseiro tenha ficado por 10 anos consecutivos no imóvel ou tomando conta do bem.

Pode cair para 5 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia no local ou ficar mais facilmente reconhecido caso tenha realizado investimentos, como obras, pagamento de impostos e outros.

Especial

Como o próprio nome já diz, o usucapião da modalidade especial, é destinada apenas para alguns casos específicos conforme previsto na lei.

O mais comum é quando a outra pessoa não tem bens imóveis e acaba tomando posse de algum lugar para sua subsistência.

No caso de ambientes rurais, para que o usucapião especial rural seja concedido, é preciso que a área de até 50 hectares, ser um local produtivo e ao mesmo tempo estar servindo de moradia ao apossado pelo período de 5 anos.

No meio urbano, o terreno precisa ter no máximo 250 metros quadrados e o apossado deve estar usando o local como moradia por 5 anos.

Familiar

Sendo considerada em alguns casos como uma modalidade de usucapião especial, a modalidade familiar é direcionada a aqueles que tem a posse do imóvel, e que nela você morava com o ex-cônjuge, que fez o abandono do local.

Para conseguir aplicar esse tipo de usucapião, é preciso estar morando no local de forma continua por 2 anos, e comprovar vínculo com ex-cônjuge.

Indígena

O usucapião também está prevista na modalidade de usucapião, em especial no Art.33 do Estatuto do Índio, que prevê a possibilidade de índios tomar posse de áreas inferiores a 50 hectares, mesmo que não integrando a sociedade.

No entanto, para que isso seja concedido, é preciso que os povos estejam usando as terras agindo de boa-fé e por um período mínimo de 10 anos sem interrupções.

Como dar entrada na modalidade de usucapião?

Se com base nas informações que foram citadas anteriormente, você ver que existe o direito de conseguir a modalidade,  é necessário entrar em modalidade judicial.

No entanto, nós da Magalhães Empreendimentos, podemos ajudar tanto a adquirir um novo imóvel, como também lhe ajudar a sanar dúvidas sobre essa modalidade.

Diante disso, para saber mais informações, entre em contato conosco agora mesmo pelos telefones:

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